quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Rotulagem das embalagens de papel imune

Entrou em vigor em 1º/10 a Instrução Normativa nº 1341 da Receita Federal, que estabelece a rotulagem nas embalagens do papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas. 

A medida soma-se às demais iniciativas pleiteadas pelas empresas associadas e Bracelpa, junto aos governos federal e estaduais, para coibir o desvio de finalidade de papel imune.

A exigência de rotulagem deverá ser cumprida pelos fabricantes, importadores e comerciantes de papel, detentores do registro especial estabelecido pela Receita Federal em dezembro de 2009 (IN nº 976). Os rótulos deverão conter a expressão “PAPEL IMUNE”, visando à identificação e ao controle fiscal dos papéis para livros e periódicos. Clique aqui para acessar o Manual para Rotulagem de Embalagens.


Fonte: Site da Bracelpa - http://www.bracelpa.org.br/

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