quinta-feira, 10 de agosto de 2017

RECOPI NACIONAL conclui adesão de todas as Unidades da Federação

Próximo passo é a regulamentação nos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Sul, Roraima e Tocantins

O RECOPI Nacional - Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - deu um grande passo no combate aos crimes de evasão fiscal, com a confirmação da adesão do estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS nº 48/2013, que disciplina o credenciamento do contribuinte que realiza operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. A adesão do estado da região Norte era a última que restava para que todas as 27 Unidades Federativas fossem signatárias do Convênio.

“A conclusão do processo de adesão no Brasil é um grande marco no combate do desvio de finalidade do Papel Imune, porém, para que esta ferramenta ganhe efetividade no combate à irregularidade, é fundamental que os governos estaduais regulamentem os processos, editando os decretos que recepcionarão estas regras”, comenta Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Ibá. Além de Roraima, que aderiu ao convênio recentemente, outros sete estados ainda não regulamentaram o sistema: Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Sul e Tocantins.


O Papel Imune 

Amparado pelo Artigo 150 da Constituição Federal - que veda instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão -, o chamado Papel Imune tem o objetivo de ampliar o acesso à cultura e garantir a liberdade da manifestação de pensamento e o fortalecimento da educação. 

A imunidade tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, PIS/Cofins, ICMS e o Imposto de Importação, representa, em média, uma diferença de até 36% da carga tributária, quando comparada aos tributos pagos pelo papel comercial. Porém, este benefício estimula ações ilegais de desvio de finalidade do papel imune, sendo utilizado de forma irregular por alguns agentes que o adquirem para supostamente produzirem livros e periódicos, mas que usam o material para outro fim. Isso faz com que não recaia sobre essas operações a incidência dos impostos, resultando em crimes de evasão fiscal e causando sérios prejuízos aos cofres públicos e a toda cadeia produtiva do papel, cumpridora de suas obrigações fiscais e sociais. 

A própria Receita Federal decretou, para este ano, o desvio de finalidade do papel imune como um dos principais alvos de fiscalização, o que é extremamente importante para o combate a esse crime contra a ordem tributária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário