As
empresas que não aderirem ou enviarem informações erradas podem ser multadas em
até 42 mil reais
Até o momento, cerca de um
milhão de empresas aderiram ao eSocial, plataforma criada com o objetivo de
centralizar numa única base de dados as informações trabalhistas.
O prazo final para adesão
total das empresas é janeiro do ano que vem e a expectativa é de que os dados
de cerca de 4 milhões de empresas estejam no programa.
Com o eSocial, a Previdência
Social, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal e a Caixa Econômica terão a
mesma base de dados.
Dessa forma, o governo
conseguirá cruzar os dados e confirmar se todas as informações trabalhistas,
previdenciárias e sindicais estão corretas, e principalmente se as obrigações
estão sendo cumpridas à risca.
A implantação do eSocial
para as empresas aconteceu por fases. As grandes empresas cujo faturamento em
2016 ficou acima de R$ 78 mi tiveram que aderir ao sistema no início de 2018.
As demais, incluindo
Simples, MEI e pessoas físicas, com empregados estão na fase de adesão. O prazo
final para o envio das informações de eventos relativos à Segurança e Saúde do
trabalhador para todas as empresas é janeiro de 2019.
Apesar de ser obrigatório,
muitas empresas vêm encontrando dificuldades no preenchimento e envio das
dados, principalmente as pequenas e médias, que são aquelas que não têm um
departamento de Recursos Humanos estabelecido. Ainda existem aquelas que
desconhecem totalmente a obrigatoriedade de aderir ao programa.
Com o sistema, espera-se que
a fiscalização em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas seja mais
rápida e efetiva, além de serem aprimorados os processos e a gestão de pessoas
nas empresas.
Para Edilaine Carvalho,
gerente do Grupo Soulan – empresa especializada em serviços para a área de
recursos humanos -, outro grande benefício do sistema é que ele dará mais
autonomia aos funcionários no que se refere aos seus direitos.
Com o eSocial os
trabalhadores podem acessar a qualquer hora seus dados e ver se a empresa está
recolhendo corretamente as obrigações. “Muitos trabalhadores só ficam sabendo
que a empresa deixou de recolher o FGTS, por exemplo, no momento da demissão.
Isso causa diversos transtornos como a demora para receber seus direitos e até
dar entrada no Seguro Desemprego.”, reforça a especialista.
Além do aspecto positivo
para os trabalhadores, as empresas também vão entrar numa nova era tecnológica
ganhando mais produtividade já que eram obrigadas a enviar dados de 15
obrigações trabalhistas (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de
Informações à Previdência Social, Relação Anual de Informações Sociais,
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte), passando então a fazer tudo em única transmissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário