Tramita na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 9928/18, que prevê a destinação de, no mínimo, 3% e,
no máximo, 5% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra
de livros para as bibliotecas escolares.
A medida é inserida na Lei 11.947/09,
que trata do programa.
A autora do projeto é a
ex-deputada Pollyana Gama (PPS-SP), suplente que estava no exercício do mandato
quando apresentou a proposta.
Ela destaca que a Lei
12.244/10, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de
ensino do País, determina que, até 2020, todas as escolas brasileiras –
públicas e privadas – tenham bibliotecas escolares em funcionamento.
“No entanto, de acordo com o
Censo Escolar de 2016, em um total de 183.376 escolas de educação básica,
públicas e privadas, apenas 37% já possuíam bibliotecas”, observa Pollyana
Gama.
“Se considerarmos apenas as
instituições de ensino públicas, o número cai para 31%”, complementa.
Atualmente, o Programa
Dinheiro Direto na Escola destina recursos financeiros, em caráter suplementar,
a escolas públicas da educação básica estaduais, do Distrito Federal e
municipais para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas
instalações (hidráulicas, elétricas, sanitárias); de material didático e
pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos.
Nos últimos três anos, o
programa envolveu investimentos de R$ 2,08 bilhões anuais.
A proposta será analisada,
em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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