Próximo passo é a
regulamentação nos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba,
Rio Grande do Sul, Roraima e Tocantins
O RECOPI Nacional - Sistema
de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - deu um grande
passo no combate aos crimes de evasão fiscal, com a confirmação da adesão do
estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS nº 48/2013, que disciplina o
credenciamento do contribuinte que realiza operações com papel destinado à
impressão de livro, jornal ou periódico. A adesão do estado da região Norte era
a última que restava para que todas as 27 Unidades Federativas fossem
signatárias do Convênio.
“A conclusão do processo de
adesão no Brasil é um grande marco no combate do desvio de finalidade do Papel
Imune, porém, para que esta ferramenta ganhe efetividade no combate à
irregularidade, é fundamental que os governos estaduais regulamentem os
processos, editando os decretos que recepcionarão estas regras”, comenta
Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Ibá. Além de Roraima, que
aderiu ao convênio recentemente, outros sete estados ainda não regulamentaram o
sistema: Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Sul e
Tocantins.
O Papel Imune
Amparado
pelo Artigo 150 da Constituição Federal - que veda instituir imposto sobre
livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão -, o chamado
Papel Imune tem o objetivo de ampliar o acesso à cultura e garantir a liberdade
da manifestação de pensamento e o fortalecimento da educação.
A imunidade
tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, PIS/Cofins, ICMS e o
Imposto de Importação, representa, em média, uma diferença de até 36% da carga
tributária, quando comparada aos tributos pagos pelo papel comercial. Porém,
este benefício estimula ações ilegais de desvio de finalidade do papel imune,
sendo utilizado de forma irregular por alguns agentes que o adquirem para
supostamente produzirem livros e periódicos, mas que usam o material para outro
fim. Isso faz com que não recaia sobre essas operações a incidência dos
impostos, resultando em crimes de evasão fiscal e causando sérios prejuízos aos
cofres públicos e a toda cadeia produtiva do papel, cumpridora de suas
obrigações fiscais e sociais.
A própria Receita Federal decretou, para este
ano, o desvio de finalidade do papel imune como um dos principais alvos de
fiscalização, o que é extremamente importante para o combate a esse crime
contra a ordem tributária.
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