segunda-feira, 16 de março de 2015

“Respeitamos, mas não concordamos”, diz Gilberto Farias, presidente da Kodak Brasil, sobre o processo antidumping em chapas



Em recente coletiva de imprensa realizada em São Paulo, Gilberto Farias (foto), presidente da Kodak Brasil, falou sobre o processo antidumping que resultou pelo governo Brasileiro a existência da prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão offset provenientes da União Europeia, Estados Unidos da América, República Popular da China, Hong Kong e Taipe Chinês

Com isso, a Kodak Brasileira, assim como outros importadores nacionais, estará sujeita ao antidumping. “A Kodak tem como princípio básico cumprir, respeitar e honrar as leis locais onde atua, e no caso do Brasil isso não é diferente. Nenhuma ação, em nenhum momento, fora tomada por esta companhia que pudesse constituir “dumping” no mercado brasileiro. A Kodak, presente no Brasil por 90 anos, altamente valoriza o privilégio de realizar negócios no país. Por aproximadamente 50 destes anos, temos sido um fornecedor ativo para a indústria brasileira de impressão, e continuaremos a oferecer aos clientes um amplo portfólio de produtos e serviços nas linhas de produto de pré-impressão, embalagens, impressão digital e fluxo de trabalho – juntamente com nossas chapas sem processo altamente diferenciadas da família Sonora”, disse Farias. .

De acordo com o presidente da Kodak Brasil, “a importância de se manter a opção pelas chapas Kodak Sonora é crítica ao mercado brasileiro, proporcionando às gráficas enormes economias com água, redução de químicos, energia e custos de produção. Com esta linha de produto altamente inovadora, pretendemos continuar ajudando o mercado brasileiro a administrar suas necessidades, devido à crise de abastecimento de água e aumentos significativos nos custos de energia elétrica. O Brasil continua sendo um mercado importante para a Kodak, no qual continuaremos a desempenhar um papel significativo rumo ao futuro.”

GRAPHPRINT: Fale sobre os impactos para o cliente da Kodak?

Farias: A decisão foi um direito antidumping para chapas de impressão gráfica produzidas no mercado nacional contra as importadas. Resumo em uma frase: nada muda para a Kodak brasileira.
O assunto é delicado, requer leitura aprofundada para seu perfeito conhecimento, mas o objetivo é o de sempre passar a mensagem correta, a verdade e o impacto desse antidumping para todos os importadores que inclui também a Kodak.
A Kodak é uma companhia global com 140 anos e que completa 95 anos no Brasil em 2015. Sempre estabelecemos grandes negócios e continuaremos no país por tudo o que significa o mercado brasileiro.
A Kodak continuará no mercado sem mudar absolutamente em nada sua estratégia de fornecer produtos e soluções da mais alta tecnologia. Não vamos mudar nenhum tipo de relação comercial com nossos clientes. Honraremos nossos contratos como a Kodak sempre fez no mundo inteiro.       
Para esclarecer o assunto o antidumping sobre chapas foi uma ação da indústria nacional, que assim como em qualquer outro país, tem o direito de pedir uma revisão dos produtos que ela fabrica contra os importados. Não são regras do governo local, mas que fazem parte das leis da Organização Mundial do Comercio (OMC).
Então, a indústria nacional pediu essa revisão. É um processo que se iniciou em fevereiro de e 2014 e durante todo este tempo a Kodak, assim como outros importadores, participou e colaborou com as autoridades.
E recentemente saiu a decisão, implementando o direito antidumping que não impactou apenas a Kodak que faz parte dos importadores, mas sim o mercado como um todo.
Respeitamos, mas não concordamos. Primeiramente por que num processo de antidumping há um período investigado e nesse tempo averiguado foram colocadas todas as famílias de produtos na mesma decisão. Quero ressaltar que estamos falando de chapas.
A família Sonora, por exemplo, que atua sem processo químico, e que não é  produzida no mercado nacional, foi considerada nessa categoria pela decisão do Governo. Então, respeitamos, mas não concordamos. Um processo de antidumping tem de avaliar produtos exatamente iguais. E nesse processo, a decisão foi incluir um produto que sequer é produzido no mercado, ou seja, as chapas de impressão gráfica sem processamento nenhum químico não soa produzidas em território nacional. Essa é uma razão pela qual não concordamos, logo de saída o produto não é o mesmo. Esse é o ponto. Por isso, não olhamos isso como uma decisão final e continuaremos trabalhando, usando todos os caminhos que a lei nos disponibiliza. E seguindo esta linha de raciocínio nada muda nas operações da Kodak no país.     
Há regras da OMC, existem fases do processo e seguiremos discutindo o assunto para colocarmos nossos pontos. Mas o que importa nesse momento, e a principal mensagem que queremos passar, é que não concordamos também, pois isso significa um retrocesso para o país.
Fazendo uma analogia, seria como voltarmos à fita cassete quando temos a disposição o pen drive.  Os clientes serão afetados pela decisão, pois há uma evidente diminuição dos players competidores. A Kodak, por participar mundialmente de diversos mercados, está acostumada a competir com várias fontes de suprimentos e o que foi feito significa diminuir estas fontes.
Com isso, os grandes importadores e as grandes companhias serão capazes de continuar, mas isso diminui a quantidade de jogadores e consequentemente as opções ao cliente final.
A Kodak está dividida em produtos para impressão gráfica offset, embalagem, impressão digital e softwares, mas estamos falando exclusivamente sobre chapas de impressão gráfica offset de alumínio. Estes são os produtos impactados no momento.
Estamos alinhados com a produção e desenvolvimento de produtos que resultam em rapidez e responsabilidade ambiental. Por isso, a Kodak vai continuar fornecendo os produtos no mercado sem impactos financeiros aos clientes que estão focados em sustentabilidade.
Em termos de condições comerciais não vai haver aumento. A Kodak como uma empresa global possui cinco fábricas que permitem que essa sobretaxa, mesmo impactando a companhia, não seja repassada ao mercado. As taxas são públicas, foram publicadas no Diário Oficial e preferimos não entrar nesse assunto. Mesmo assim, posso adiantar que são valores importantes que impactam sem dúvida a Kodak, mas a companhia não levará o impacto, ou seja, custo ao mercado.   

GRAPHPRINT: O processo começou em fevereiro de 2014 e veio a se encerrar em março de 2015, apesar de você dizer que a Kodak buscará todos os caminhos que a lei permite para reverter a situação. Neste período, você acredita que a empresa sentiu dificuldades nas vendas? Qual foi o feedback do cliente da Kodak?

Farias: Muitas pessoas passaram pela Kodak para alcançar a posição que a empresa conquistou no país. Há uma cultura intrínseca aos clientes da Kodak que reconhecem a seriedade da empresa que fornece serviços e produtos de alta tecnologia.
Nossa estratégia agora é continuar firme e forte não mudando em absolutamente nada nossa relação com o mercado. A única mudança que almejamos é de crescimento da empresa e de nossos clientes e parceiros.    



Entenda mais sobre o antidumping
O dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção.
Essa prática é condenada pelo artigo VI do GATT (incorporado à OMC), caso seja responsável por prejudicar ou ameaçar o desenvolvimento da indústria doméstica do país que recebe as importações. A própria OMC regulamenta o uso de direitos antidumping – ou seja, a aplicação de uma taxa equivalente (ou inferior) à margem de dumping que venha a ser apurada nas importações.
De acordo com a Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e com o Decreto 1.602, de 23 de agosto do mesmo ano, compete à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), conduzir as investigações. Na SECEX, esse trabalho é competência do Departamento de Defesa Comercial (DECOM).
A mesma legislação estabelece que para mover o pedido de investigação da ocorrência de dumping, é necessária a participação de fabricantes do setor atingido responsáveis por 50% da produção da indústria nacional. Prazo para a Investigação (de acordo com a legislação): Um ano após abertura, podendo, em casos excepcionais, chegar a 18 meses.
De acordo com o especialista em negociações internacionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Fabrizio Panzini, o dumping ocorre quando há venda de produtos de indústria externa, a preços menores que o mercado interno do próprio país. “Geralmente, as empresas tomam essa atitude para ganhar mercado externo e entrar em determinado país ou quando há ajuda do governo”, explica.
O especialista afirma que as medidas antidumping são sempre de proteção comercial. Ele explica que as ações são tomadas quando há importações a preço de dumping, causando dano a empresas nacionais e, ainda, se há relação entre o dano e o dumping. A China é o país que mais sofre medidas antidumping no Brasil. Das já aplicadas, são 37%. Para proteger o comércio interno, os países colocam alíquotas específicas à importação dessas mercadorias.
O processo de investigação para determinação da medida de proteção é “custoso e trabalhoso”, segundo Panzini. A empresa que se sente lesada precisa coletar diversas informações, com ajuda de advogados e contadores para realizar a petição e tentar provar que é prejudicada pelo dumping. Após isso, o governo realiza uma verificação da empresa nacional e da exportadora estrangeira. Se comprovado, é decretada uma medida provisória antidumping.

As determinações seguem regras internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da legislação brasileira. Para o analista elas “precisam ser muito cuidadosas, pois são imposições que envolvem relações internacionais”, diz. 

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