Por
Cintia Moreira
A partir deste ano, as micro
e pequenas empresas poderão quitar e parcelar as suas dívidas tributárias,
mesmo benefício que já havia sido concedido a companhias de médio e grande
porte. Isso porque foi promulgada e publicada no início de abril a Lei Complementar
162/2018, que institui o Refis para esse segmento de empreendedores.
O programa de
refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime
simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 e
vetado na íntegra pelo presidente Michel Temer. A justificativa para os cortes,
segundo o governo, era a limitação orçamentária.
A senadora Marta Suplicy, do
MDB de São Paulo, afirmou que a nova lei beneficia o setor que mais emprega e
arrecada impostos no país. “Assim como os grandes estão
em apuros, os pequenos estão com maior apuro ainda porque tem menos capital de
giro, menos condição, não conseguem fazer empréstimo. Então, a possibilidade de
um Refis é algo que devia ter sido dado até há mais tempo”, defendeu ela.
Já o senador José Pimentel,
do PT do Ceará, que foi relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
ressaltou a importância da aprovação da medida. Ele lembrou ainda que as
empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras
também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros,
multas e encargos.
“Este é o primeiro Refis em
que este conjunto de empresas, que são responsáveis pela geração de emprego no
Brasil, será beneficiado. Este setor é responsável, hoje, por mais de 54% todos
os empregos com carteira assinada do Brasil. E é exatamente nesse segmento, na
retomada do crescimento econômico, em que nós estamos tendo geração de novos
empregos”, enfatizou o parlamentar.
Serão refinanciados os
impostos vencidos até novembro de 2017. As empresas do Simples Nacional deverão
dar entrada de 5% do total devido – que poderá ser dividido em até cinco
prestações – e a dívida será reduzida de acordo com as condições do pagamento
da parcela restante.
No caso do pagamento
integral, haverá redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e
redução de 70% das multas. Quem optar por pagar em 145 meses, a redução será de
80% dos juros de mora e de 50% das multas. Se o parcelamento for feito em 175
vezes, os juros de mora e as multas caem pela metade. Se o contribuinte não
efetuar o pagamento integra dos valores correspondentes a 5% da dívida
consolidada com as devidas atualizações, o parcelamento será cancelado.
Prazo
A adesão ao Programa
Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, nome oficial do Refis, poderá ser feita até nove de julho deste ano.
De acordo com o presidente
do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o sistema da Receita Federal ainda não está
pronto e só deve ser disponibilizado no dia seis de junho. Ou seja, os
empresários terão cerca de um mês para fazer a adesão ao programa.
Segundo o Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis deve beneficiar cerca
de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.
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