Além disso, Piauí e Alagoas
estabelecem prazos de vigência para o credenciamento e início de registro das
operações com papel imune. O estado de Sergipe regulamentou em sua legislação
interna o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional
(Recopi Nacional), tornando-se o 14º estado a incorporar à sua legislação o
Convênio ICMS nº 48/2013. Com isso, alcança-se 86% dos Registros Especiais
concedidos pela Receita Federal às empresas para operarem com o papel imune.
O Recopi Nacional é uma das
principais ferramentas públicas do setor de papel para coibir a prática de
evasão fiscal, feita por meio do desvio de finalidade do papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos, os quais são amparados por imunidade
constitucional.
A aquisição de papel sob o
amparo da imunidade, com desvio posterior para fins não imunes, tem crescido
consideravelmente nos últimos anos, prejudicando a indústria brasileira e
gerando perda de centenas de milhões de reais aos cofres públicos. Estima-se
que no ano passado esta perda tenha atingido R$ 630 milhões.
Os agentes que adotam esta
prática adquirem papel para supostamente produzirem livros, jornais e
periódicos, sem que recaia sobre essas operações a incidência dos impostos,
inclusive do ICMS, reduzindo o preço de aquisição do produto em até 36%.
Com a regulamentação do
Sistema Recopi Nacional pelo Estado de Sergipe, a não incidência do imposto
sobre as operações com papel imune fica assegurada apenas aos contribuintes que
se credenciarem na Secretaria da Fazenda do Estado e que registrarem previamente
as operações no Sistema em questão.
Além de Sergipe, os Estados
do Piauí e Alagoas estabeleceram, em suas legislações internas, prazos para
início da vigência do credenciamento e do registro das operações no Sistema
Recopi Nacional. No caso do Piauí, os contribuintes devem efetuar seu
credenciamento a partir de 1º de janeiro de 2016 e registrar suas operações a
partir de 1º de fevereiro de 2016. Já em Alagoas, os prazos definidos para
credenciamento e registro das operações foram 1º de dezembro deste ano e 1º de
fevereiro de 2016, respectivamente.
Os estados que
regulamentaram os termos do Convênio ICMS nº 48/2013 em suas legislações
internas são: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso
do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe, São
Paulo, além do Distrito Federal.
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