quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Sergipe é o 14º Estado a regulamentar o Recopi Nacional

Além disso, Piauí e Alagoas estabelecem prazos de vigência para o credenciamento e início de registro das operações com papel imune. O estado de Sergipe regulamentou em sua legislação interna o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (Recopi Nacional), tornando-se o 14º estado a incorporar à sua legislação o Convênio ICMS nº 48/2013. Com isso, alcança-se 86% dos Registros Especiais concedidos pela Receita Federal às empresas para operarem com o papel imune.

O Recopi Nacional é uma das principais ferramentas públicas do setor de papel para coibir a prática de evasão fiscal, feita por meio do desvio de finalidade do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, os quais são amparados por imunidade constitucional.

A aquisição de papel sob o amparo da imunidade, com desvio posterior para fins não imunes, tem crescido consideravelmente nos últimos anos, prejudicando a indústria brasileira e gerando perda de centenas de milhões de reais aos cofres públicos. Estima-se que no ano passado esta perda tenha atingido R$ 630 milhões.

Os agentes que adotam esta prática adquirem papel para supostamente produzirem livros, jornais e periódicos, sem que recaia sobre essas operações a incidência dos impostos, inclusive do ICMS, reduzindo o preço de aquisição do produto em até 36%.

Com a regulamentação do Sistema Recopi Nacional pelo Estado de Sergipe, a não incidência do imposto sobre as operações com papel imune fica assegurada apenas aos contribuintes que se credenciarem na Secretaria da Fazenda do Estado e que registrarem previamente as operações no Sistema em questão.

Além de Sergipe, os Estados do Piauí e Alagoas estabeleceram, em suas legislações internas, prazos para início da vigência do credenciamento e do registro das operações no Sistema Recopi Nacional. No caso do Piauí, os contribuintes devem efetuar seu credenciamento a partir de 1º de janeiro de 2016 e registrar suas operações a partir de 1º de fevereiro de 2016. Já em Alagoas, os prazos definidos para credenciamento e registro das operações foram 1º de dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2016, respectivamente.


Os estados que regulamentaram os termos do Convênio ICMS nº 48/2013 em suas legislações internas são: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, além do Distrito Federal.

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