Proposta, que ainda precisa
ser sancionada pelo presidente Michel Temer, altera teto do Supersimples de R$
3,6 mi para R$ 4,8 mi.
Nesta semana, a Câmara dos
Deputados aprovou por unanimidade o projeto de lei que altera os limites de
faturamento para que micro e pequenas empresas possam aderir ao Simples
Nacional, mais conhecido como Supersimples.
Com a nova lei, que ainda precisa ser
sancionada pelo presidente Michel Temer, o teto do programa de pagamento
simplificado de tributos, que atualmente é de R$ 3,6 milhões, passará a ser de
R$ 4,8 milhões.
Dessa maneira, um número maior de empresas será beneficiado com
o Supersimples, que permite um regime diferenciado e unificado de tributação
reduzindo, em média, 40% da carga tributária quando comparado ao lucro real ou
presumido.
Conforme explica o advogado
especialista em direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, de
Blumenau (SC), a atual legislação impõe que, para ser incluída no Supersimples,
a microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil.
No caso da
empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano.
“Com a mudança
aprovada pela Câmara dos Deputados, o limite para as microempresas se
enquadrarem passará para R$ 900 mil e para as empresas de pequeno porte para R$
4,8 milhões. A expectativa é que as novas regras do Simples Nacional,
principalmente a que fixa o teto em R$ 4,8 milhões, colaborem para o
aquecimento da economia, principalmente na geração de empregos. Também pode
incentivar essas empresas a crescerem sem receio, adaptando sua estrutura
tributária até se tornarem empresas maiores”, destaca o advogado.
Segundo dados
do Sebrae, os pequenos negócios são responsáveis por gerar 17 milhões de
emprego no Brasil.
A previsão é de que esta
alteração no Supersimples passe a valer a partir de 2018.
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