Por Marli Vitória Ruaro*
Na segunda-feira, dia 4 de fevereiro, o Senado Federal recebeu mensagem da Presidenta Dilma sobre mudanças no ICMS. A mensagem, que tramita como Projeto de Resolução (PRS) 1/2013, segue primeiramente para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta do governo prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em 12 anos, excetuando sua aplicação para os estados do Amazonas, devido à Zona Franca de Manaus, e Mato Grosso do Sul, em virtude da importação do gás boliviano.
Para compensar as perdas que os Estados podem sofrer com esta unificação, o Executivo se antecipou publicando, no final de dezembro de 2012, a Medida Provisória 599. O texto desta Medida Provisória dá pista sobre a redução progressiva da alíquota de ICMS, que deve ser realizada da seguinte forma:
1- Nas operações e prestações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste, a alíquota será de:
a) 11% entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014
b) 10% entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015
c) 9% entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016
d) 8% entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017
e) 7% entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022
f) 6% entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023
g) 5% entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024
h) 4% a partir de 1º de janeiro de 2025
2 - Nas operações e prestações realizadas nas regiões Sul e Sudeste, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, a alíquota será de:
a) 6% entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014
b) 5% entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015
c) 4% a partir de 1º de janeiro de 2016
3 - Nas demais operações e prestações a alíquota será de:
a) 9% entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014
b) 6% entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015
c) 4% a partir de 1º de janeiro de 2016
As operações e prestações interestaduais originadas da Zona Franca de Manaus e as operações interestaduais com gás natural serão tributadas com base na alíquota de 12%.
As operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior permanecem disciplinadas pela Resolução 13 do Senado Federal.
*Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro – Serviços e Tecnologia para Gestão de Negócios.
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