Grandes agências brasileiras já estão cobertas por este tipo de apólice, em alguns casos por solicitação dos anunciantes
Gráficas, jornais, revistas, canais de TV, agências de publicidade e empresas de comunicação em geral têm recorrido cada vez mais a seguros de Responsabilidade Civil desenvolvidos sob medida para o segmento. A AIG criou uma apólice especial que garante a essas empresas proteção contra processos por violação de direitos autorais, erros em mensagens publicitárias e até mesmo calúnia e difamação. Segundo Lucas Scortecci, gerente de Financial Lines da seguradora, este tipo de seguro foi lançado no Brasil há cerca de 3 anos. “Desde então, nossa carteira tem crescido cerca de 25% ao ano”, explica.
Os seguros de Responsabilidade Civil Profissional têm como objetivo cobrir danos a terceiros por erros ou acidentes causados por empresas de vários segmentos. “No caso de RC para mídia e publicidade, levantamos quais os maiores problemas enfrentados pelo segmento e desenvolvemos uma apólice sob medida”, comenta Scortecci.
Entre as agências de publicidade, os problemas mais frequentes estão relacionados a direitos autorais de músicas ou direitos de imagens. “Outra ocorrência comum é a divulgação de informações erradas em uma peça publicitária que pode acabar gerando danos. Quando um anúncio é publicado com um preço errado, por exemplo, consumidores podem exigir que a empresa venda a mercadoria pelo valor anunciado”, diz.
Em casos assim, a apólice da AIG cobre além dos custos legais o prejuízo financeiro do terceiro, como por exemplo, a veiculação de nova peça corrigindo a informação. Atualmente grandes agências de publicidade brasileira estão cobertas por esta apólice. “Os grandes anunciantes não querem correr riscos e, muitas vezes, são eles que solicitam essa garantia da agência. É uma tendência mundial”, ressalta o gerente de Financial Lines.
Entre empresas de mídia que produzem jornalismo ou entretenimento, também são cada vez mais comuns no Brasil processos relacionados a direitos de imagem ou calúnia e difamação. “É bastante comum que um comentário de um jornalista sobre alguém, em rádio, jornal, TV ou mesmo web, acabe gerando um processo de dano moral, com pedido de indenização”, comenta Scortecci.
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