A equiparação dos e-readers a livros de papel para
efeitos tributários foi derrubada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN),
relatora de um projeto de lei que atualiza o conceito do que será considerado
livro no país.
A mudança era defendida por empresas do setor para
baratear os aparelhos de leitura e estimular as vendas.
A deputada decidiu alterar texto já aprovado no Senado e
excluir do projeto a equiparação dos aparelhos de leitura aos livros, o que
garantiria uma tributação menor aos e-readers.
Ao invés disso, ela proporá a inclusão dos dispositivos
na chamada Lei do Bem, o que garante a isenção de impostos, mas desde que os
aparelhos sejam fabricados no Brasil.
Empresários do setor reprovaram a mudança. Sérgio Herz,
proprietário da Livraria Cultura, aponta dois gargalos: a falta de demanda
suficiente para que os leitores digitais sejam fabricados no país e o alto
custo de produção no Brasil.
"[A mudança] não faz sentido nenhum. O leitor
digital só serve para ler, ele tem a mesma função do livro de papel. Na
prática, incluir o e-reader na Lei do Bem significa que não haverá isenção
tributária e, consequentemente, não haverá redução nos preços", afirma
Herz.
"Temos um dos aparelhos mais caros do mundo. O que
justifica isso?", diz. A Livraria Cultura comercializa o Kobo, leitor
digital desenvolvido no Canadá. O líder do mercado é o Kindle, da
norte-americana Amazon.
Fátima Bezerra, relatora do projeto, argumenta que o
desenvolvimento de uma indústria nacional pode ser questão de tempo.
Segundo a deputada, os benefícios tributários previstos
na Lei do Bem têm o mesmo efeito do que teria a equiparação dos e-readers a
livros físicos.
Em ambos os casos, eles deixam de pagar ICMS, IPI,
PIS/Cofins e o Imposto Sobre Importações, que somados, representam quase metade
do valor do produto.
A diferença é que na Lei do Livro, os aparelhos deixariam
de pagar impostos mesmo sendo produzidos em outros países.
A modificação teve o apoio da Câmara Brasileira do Livro
(CBL), da Associação Nacional de Livrarias (ANL) e do Sindicato Nacional dos Editores
de Livros (SNEL), que defendem a isenção de impostos apenas para o conteúdo, ou
seja, para os livros digitais e não para os aparelhos.
"Tendo em vista que a Lei do Bem trata do Programa
de Inclusão Digital e estabelece certas condições para a concessão de
incentivos fiscais, entendemos que a inclusão dos e-readers é até uma questão
de isonomia e neutralidade econômica" afirma Karine Pansa, presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL).
O diretor de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do
Ministério da Cultura, Fabiano Piuba, afirma que a proposta da relatora tem o
apoio do governo.
"Não tenho dúvida de que os aparelhos digitais são
fundamentais para o acesso ao livro mas cremos que há uma questão conceitual
que não pode ficar em segundo plano. O livro é a obra do autor e não o suporte
dado a ele. Por isso consideramos que a inclusão dos e-readers na Lei do Bem
atende aos nossos anseios", disse.
De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto
que moderniza a Lei do Livro já foi aprovado pelo Senado e está pronto para ser
votado pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça da Câmara. Se for
aprovado, ele deverá voltar para análise dos senadores porque foi modificado na
Câmara. No entanto, é difícil que a conclusão da tramitação da proposta
aconteça ainda neste ano.
Com os trabalhos suspensos devido à realização da Copa do
Mundo, a Câmara só voltará a funcionar na primeira semana de julho. Devido às
campanhas eleitorais, o Congresso realizará apenas esforços concentrados em uma
semana de agosto e uma de setembro.
*Fonte:
tnoline.com.br - 20/06/2014
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