Terceirização inadequada pode gerar ações trabalhistas
Terceirizar é uma prática comum em grandes corporações. A ela está aliado o anseio por uma prestação de serviço que tenha qualidade, eficiência e que possa diluir os custos indiretos da contratante.
Esse último item demanda alguns cuidados para que, no final das contas, essa redução de custos não seja mais onerosa para a empresa.
Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, explica que a terceirização é um fenômeno cada vez mais utilizado, porque se apresenta como forma eficaz para auxiliar na estrutura da organização.
Porém, exige algumas cautelas que antecedem a sua implantação. “A terceirização é um fenômeno com três participantes: o tomador de serviços que é a empresa contratante, a empresa intermediária que é a contratada e empregadora direta e o prestador de serviços”, ressalta a especialista.
Vale lembrar que não são todas as atividades que permitem a contratação de terceiros para executá-las. “Este é um primeiro cuidado que o empresário deve ter, pois a terceirização ilegal gera vínculo empregatício com a contratante”.
A legislação permite a transferência das atividades acessórias e de apoio, denominadas atividades-meio. “Porém, a legislação proíbe a terceirização das atividades que afetem diretamente o negócio central da empresa, a atividade fim”, explica Sandra.
A advogada esclarece que após definidas as atividades passíveis de terceirização, outro cuidado a ser adotado é sobre a escolha da prestadora de serviços. “Deve ser feita uma busca por referências, principalmente no que se refere à capacidade financeira e ao profissionalismo. Uma providência indispensável é a obtenção de certidões junto à Justiça do Trabalho para verificar o número de processos existentes”.
Uma empresa bem avaliada nestes pontos apresenta fortes indícios de que, mesmo que venha a ser acionada na Justiça por um empregado, ela honrará o contrato que tem com o cliente no âmbito civil.
Após todas essas etapas, a terceirização se efetiva através de um contrato que discrimine as condições da prestação dos serviços, os prazos, dentre outras particularidades. “Efetivada a contratação, o empresário precisa exigir a apresentação de comprovantes dos pagamentos de encargos trabalhistas e sociais dos empregados. Esta prática deve ser adotada mensalmente”, explica Sandra.
O empresário precisa lembrar que as funções transferidas não deixam de existir na empresa, elas somente deixam de estar sob sua execução e responsabilidade direta.
Estes cuidados são extremamente importantes, pois os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas.
Isto significa que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias dos empregados que prestaram serviços em suas instalações, embora vinculados a empresas de terceirização.
Existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista diretamente com a tomadora, que se torna responsável imediata pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas que o empregado tem direito.
Caso a empresa terceirizada não tenha recursos suficientes para os pagamentos das verbas relativas a reclamatórias trabalhistas, caberá à empresa contratante o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas, situação que caracteriza a responsabilidade subsidiária.
“Isso significa que, mesmo não sendo considerado o vínculo de emprego, a tomadora pagará os direitos trabalhistas”, destaca a especialista em direito do trabalho.
Sandra lembra que, em qualquer caso, se o empregado não receber as verbas trabalhistas, a tomadora é responsável, configurando ou não o vínculo. “Dessa forma, é muito importante, ao selecionar a terceirizada averiguar sua capacidade financeira e sua idoneidade”, conclui.
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