A fim de facilitar o desembaraço das mercadorias importadas, a Receita Federal revogou dispositivos da Instrução Normativa nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. Antes dessa alteração o importador deveria apresentar ao depositário, dentre outros documentos, a via original do conhecimento de embarque, (Bill of Lading), ou documento equivalente para comprovar a posse da mercadoria.
Agora, os importadores não estão mais obrigados a apresentar a via original do BL para a retirada de mercadorias.
“A mudança deve desburocratizar o processo de liberação da carga e, por consequência, reduzir o volume de documentos nos processos.
Qualquer empresa que for impedida de liberar sua carga por conta da não apresentação da via original do BL poderá buscar medidas administrativas ou até mesmo judiciais”, explica o advogado especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Ademir Gilli, do BPGH Advogados.
As alterações foram editadas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa 1356/2013, que revogou dispositivos da Instrução Normativa 680/2006, que trata do procedimento de despacho aduaneiro de importação.
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