quarta-feira, 14 de maio de 2014

Governo do Estado abre novo programa de parcelamento de dívidas tributárias

As empresas do Estado De São Paulo só têm até o fim deste mês para aderirem ao Programa Especial de Parcelamento – PEP - do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

“O programa terá início no próximo dia 19 de maio e vai só até o dia 30 de junho e os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos débitos fiscais (inclusos no programa)”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

“Também é interessante observar que as reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas de 0,64% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 0,80% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1% ao mês”, acrescenta o diretor da Confirp.

É importante ressaltar que antes de aderirem ao programa é importante que as empresas façam uma avaliação minuciosa dos débitos e escolham uma opção que realmente possam pagar. “Com certeza esse é uma maneira do Estado aumentar sua arrecadação e fazer caixa, principalmente porque isso ocorre em um momento de altos gastos em função, dentre outras coisas da Copa do Mundo”, explica Domingos.

O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:

I - em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;

II - em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40%(quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:

a)        até 24(vinte e quatro) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por cento) ao mês;
b)        25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80%(oitenta centésimos por cento) ao mês;
c)         61(sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1%(um por cento) ao mês.

"É importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa + juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00", finaliza o diretor da Confirp.

Importante frisar que o parcelamento também poderá ocorrer (dentre outros) nos seguintes casos:

•          Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 não informados por meio de GIA

•          Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação, ocorrida até 31 de dezembro de 2013;

•          Saldos remanescentes de parcelamentos de programas de parcelamentos anteriores (com devidas ressalvas ).

Débitos do Simples Nacional, relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou parceladamente (não poderão ser liquidados os  informados por meio da DASN ou do PGDAS, dentre outros).

Adesão ao Parcelamento

O contribuinte deverá acessar o endereço  www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única.


O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será ou no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15 ou no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.

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