As
empresas do Estado De São Paulo só têm até o fim deste mês para aderirem ao
Programa Especial de Parcelamento – PEP - do ICMS, para liquidação de débitos
com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31
de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
“O
programa terá início no próximo dia 19 de maio e vai só até o dia 30 de junho e
os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se
ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos
débitos fiscais (inclusos no programa)”, explica o diretor executivo da Confirp
Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Também
é interessante observar que as reduções de multa e juros para pagamentos à
vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros
são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos
financeiros nas parcelas de 0,64% ao mês se a opção for até 24 meses de
parcelamento) ou de 0,80% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de
parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1% ao mês”,
acrescenta o diretor da Confirp.
É
importante ressaltar que antes de aderirem ao programa é importante que as
empresas façam uma avaliação minuciosa dos débitos e escolham uma opção que
realmente possam pagar. “Com certeza esse é uma maneira do Estado aumentar sua
arrecadação e fazer caixa, principalmente porque isso ocorre em um momento de
altos gastos em função, dentre outras coisas da Copa do Mundo”, explica Domingos.
O
PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da
legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente:
I -
em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor
atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do
valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
II -
em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50%
(cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e
40%(quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a
multa punitiva, sendo que na liquidação em:
a) até 24(vinte e quatro) parcelas,
incidirão acréscimos financeiros de 0,64%(sessenta e quatro centésimos por
cento) ao mês;
b) 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta)
parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80%(oitenta centésimos por
cento) ao mês;
c) 61(sessenta e uma) a 120 (cento e
vinte) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1%(um por cento) ao mês.
"É
importante observar que uma das grandes vantagens deste programa é que o valor
das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá
inalterado da primeira até a última (após consolidação do principal + multa +
juros, e inclusão dos acréscimos financeiros), possibilitando um ótimo retorno
para o optante e também um planejamento de caixa adequado. O valor mínimo de
cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00", finaliza o diretor da
Confirp.
Importante
frisar que o parcelamento também poderá ocorrer (dentre outros) nos seguintes
casos:
• Valores espontaneamente denunciados ou
informados ao fisco pelo contribuinte, de infrações relacionadas a fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 não informados por meio de GIA
• Débito decorrente exclusivamente de
penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação, ocorrida até 31 de
dezembro de 2013;
• Saldos remanescentes de parcelamentos
de programas de parcelamentos anteriores (com devidas ressalvas ).
Débitos
do Simples Nacional, relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição
tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou parceladamente
(não poderão ser liquidados os
informados por meio da DASN ou do PGDAS, dentre outros).
Adesão
ao Parcelamento
O
contribuinte deverá acessar o endereço
www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem
incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação
Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da
primeira parcela ou da quota única.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela
única será ou no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os
dias 1º e 15 ou no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o
dia 16 e o último dia do mês.
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