terça-feira, 15 de março de 2016

Nova Lei do Preço entra em vigor neste sábado

Estabelecimentos comerciais ainda estão se adequando às regras. Penas podem levar a cassação da licença

Entra em vigor neste sábado (19) a lei estadual nº 16.119/2016, de autoria do deputado André Soares (DEM), que determina que toda divulgação de produtos e serviços, seja pela Internet ou por meio de papel impresso, deve conter o preço individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria.

Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. “É com certeza uma vitória para todos os consumidores, que terão essas informações garantidas por lei”, enfatiza o parlamentar.

Estabelecimentos comerciais vêm aproveitando o período de 60 dias dado pela lei para se adaptarem, porém ainda é possível localizar concessionárias, construtoras e até restaurantes que não estão divulgando o preço individualizado na apresentação das ofertas, principalmente através da Internet.

A regra afeta, por exemplo, os restaurantes que disponibilizam cardápios na rede mundial de computadores, que deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja física e também em entregas, bem como deixar claro o período de vigência desses.

Os estabelecimentos terão até sexta-feira (18) para que adequarem às disposições da nova Lei. Após esse prazo, quem desrespeitá-la pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.


O Procon-SP, que tem por lei a atribuição institucional de fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor, será o responsável pela aplicação das respectivas sanções.

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