Estabelecimentos comerciais
ainda estão se adequando às regras. Penas podem levar a cassação da licença
Entra em vigor neste sábado
(19) a lei estadual nº 16.119/2016, de autoria do deputado André Soares (DEM),
que determina que toda divulgação de produtos e serviços, seja pela Internet ou
por meio de papel impresso, deve conter o preço individual e seu período de
vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria.
Um dos objetivos da norma é
proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser
constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o
preço do produto. “É com certeza uma vitória para todos os consumidores, que
terão essas informações garantidas por lei”, enfatiza o parlamentar.
Estabelecimentos comerciais
vêm aproveitando o período de 60 dias dado pela lei para se adaptarem, porém
ainda é possível localizar concessionárias, construtoras e até restaurantes que
não estão divulgando o preço individualizado na apresentação das ofertas,
principalmente através da Internet.
A regra afeta, por exemplo,
os restaurantes que disponibilizam cardápios na rede mundial de computadores,
que deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja
física e também em entregas, bem como deixar claro o período de vigência
desses.
Os estabelecimentos terão
até sexta-feira (18) para que adequarem às disposições da nova Lei. Após esse
prazo, quem desrespeitá-la pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$
570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
O Procon-SP, que tem por lei
a atribuição institucional de fiscalizar a execução das leis de defesa do
consumidor, será o responsável pela aplicação das respectivas sanções.
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