terça-feira, 2 de julho de 2013

Mudança no lucro presumido reforça necessidade de planejamento tributário

Uma grande notícia para milhares de empresas nacionais é que no último dia 17 de maio foi publicada a Lei nº 12.814/2013 aumentando o limite de faturamento das empresas do lucro presumido para 78 milhões de reais, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2014.
Até o fim deste ano (31de dezembro) esse limite continua sendo de quarenta e oito milhões de reais, que já está em vigor desde 2003. "É um importante ajuste do governo, sendo que este valor estava bastante defasado, será muito grande o número de empresas beneficiadas", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a setenta e oito milhões, ou seja, seis milhões e meio de reais por mês. "É importante frisar que o governo já tinha aumentado este ano este valor, sendo que, em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para setenta e dois milhões de reais.
Esta mudança reforçará a necessidade das empresas realizarem o planejamento tributário para 2014. Mas, o que é o planejamento tributário? Segundo Welinton Mota, "é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário".
Os principais tipos de tributação são três: Simples, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros".
Outro ponto que Mota ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações".
"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp. 
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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