Há, também, a diminuição nos encargos trabalhistas e previdenciários, uma vez que a relação jurídico-trabalhista será entre este e a empresa terceirizada.
Embora a terceirização de serviços efetivamente reduza os custos da empresa tomadora no curto prazo, esta deve ter em mente que estará exposta a importante risco tanto na esfera judicial quanto administrativa, caso a terceirização seja realizada fora dos padrões legais.
Em caso de terceirização ilícita, devidamente reconhecida pela Justiça do Trabalho, poderá haver o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente entre o prestador de serviços e a empresa tomadora, e a condenação desta ao pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias.
Dicas dos especialistas
Para evitar esse risco, a empresa tomadora deverá elaborar um detalhado contrato de prestação de serviços, no qual conste claramente a licitude da terceirização praticada, bem como cláusulas de salvaguarda dos interesses da empresa tomadora de serviços.
Mesmo durante a execução do contrato de prestação de serviço, a empresa tomadora deverá gerenciar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias atribuídas à empresa contratada, que deverá prestar contas periodicamente quanto ao cumprimento de suas obrigações legais.
Caso a empresa prestadora se recuse a realizar tal comprovação a empresa tomadora poderá, nos termos do contrato, reter o pagamento da fatura devida à empresa prestadora, até a sua regularização, se assim for pactuado.
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