As novas medidas do Plano Brasil Maior passou finalmente pelo Congresso Nacional na semana passada, porém, a notícia que era para ser positiva para todas empresas já esta causando preocupação, pois, conforme casos observado por consultores da Confirp Consultoria Contábil já existem empresas que estão sofrendo com aumento de tributos
"O principal ponto do Plano Brasil Maior é a desoneração da Folha de Pagamento Patronal, dentre outros, e é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas e mpresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, além das medidas do Programa Brasil Maior se resumir a apenas alguns setores de serviço e da indústria. Há casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos, principalmente, empresas de consultoria com poucos empregados ", explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.
"As empresas, principalmente de TI, pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários para recolher 2,5% do faturamento, contudo, quando estas tem poucos funcionários faz com que antes a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Na situação atual, ao pagar uma porcent agem sobre o faturamento, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos", explica o consultor trabalhista da Confirp, Daniel Santos.
Para entender melhor, medidas do Plano determinaram, dentre outras regras, a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre a receita bruta auferida por determinados grupos de empresas. Nos segmentos beneficiados estão incluídas as indústrias de confecções, couro e calçados, TI e Call Center, que já trocaram a contribuição patronal (20% do INSS) pela contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento bruto. A desoneração total anual estimada pelo governo é de R$ 7,2 bilhões. Veja alguns pontos que o s consultores da Confirp destacam nas novas medida:
I- Aumentou o número de NCM (códigos da tabela do IPI) beneficiados pela substituição da contribuição, alcançando dessa forma um número maior de empresas obrigadas a nova sistemática.
II- Reduziu a alíquota aplicada sobre a receita bruta das empresas fabricantes dos produtos indicados na tabela I, que passará de 1,5% para 1%.
III- Reduziu a a líquota aplicada sobre a receita das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de call Center, que passará de 2,5% para 2%.
IV- As empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) passarão a substituir a contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20% (vinte por cento) pela contribuição de 2% sobre a receita bruta auferida.
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