Presidência
afirmou que a classificação não pode ser encaixada em legislação tributária,
demandando texto específico
A
presidente Dilma Rousseff vetou na sexta-feira, 19, artigo da lei 12.844/13 que
classificava portais como empresa jornalística.
Segundo o site Convergência
Digital, Presidência, Advocacia-Geral da União e Ministério Público entenderam
que tal classificação precisa de lei específica e o modo como havia sido
colocado no PL “afronta o disposto nos arts. 220, 221 e 222 da Constituição”.
O
Congresso havia aprovado há uma semana a Lei de Conversão 17/2013, apresentado
pela Comissão Mista da Medida Provisória 610/2013, que versava sobre uma
variedade de assuntos, mas cuja matéria principal era a desoneração da folha de
pagamento de vários setores do mercado, incluindo o jornalístico.
No
13º artigo, especificava quais tipos de empresas de mídia poderiam ser enquadradas
no benefício, que atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Algumas atividades, como a
jornalística, passarão a pagar ao governo, a partir de janeiro de 2014,
alíquota de 1% sobre o faturamento.
O
veto da presidente disse ainda que a conceituação ampla, aberta e indefinida
alcançaria atividades não necessariamente jornalísticas. “Cria, assim, por via
legal, um leque de proteção que o legislador constitucional não adiantou na
concepção do subsistema constitucional da Comunicação Social”.
Fonte: www.meioemensagem.com.br
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