Entrou
em vigor em 1º/10 a Instrução Normativa nº 1341 da Receita Federal, que
estabelece a rotulagem nas embalagens do papel destinado à impressão de livros,
jornais e revistas.
A medida soma-se às demais iniciativas pleiteadas pelas
empresas associadas e Bracelpa, junto aos governos federal e estaduais, para
coibir o desvio de finalidade de papel imune.
A
exigência de rotulagem deverá ser cumprida pelos fabricantes, importadores e
comerciantes de papel, detentores do registro especial estabelecido pela Receita
Federal em dezembro de 2009 (IN nº 976). Os rótulos deverão conter a expressão
“PAPEL IMUNE”, visando à identificação e ao controle fiscal dos papéis para
livros e periódicos. Clique aqui para acessar o Manual para Rotulagem de
Embalagens.
Fonte:
Site da Bracelpa - http://www.bracelpa.org.br/
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