quarta-feira, 27 de junho de 2012

Empresas do Simples devem se cadastrar no DEC até o fim do mês

As empresas do Simples Nacional tem até o fim deste mês (30 de junho) para se credenciarem no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).
Esta ferramenta será a única forma de “comunicação eletrônica” entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte, utilizada para, entre outras finalidades, tornar a empresa ciente de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral
Assim, é fundamental para as companhias fazerem o credenciamento e acesso ao DEC, o que requer a utilização de certificado digital, sendo este, e-CNPJ ou e-CPF, emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves P= Ablicas Brasileira (ICP-Brasil).
O credenciamento é efetuado por meio da internet, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
O sistema DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) é muito importante para empresas, mas, as empresas tributadas no Lucro Real e Lucro Presumido, que já estavam obrigadas desde o ano passado, ainda não se deram conta disso. O Estado de São Paulo já está notific ando estas empresas por meio do deste sistema.
"O problema que estamos percebendo é que muitas empresas já estão sendo notificadas pelo DEC, só que não se atentaram ainda à importância de acessar esse sistema. Assim, elas podem ter uma grande surpresa, pois o governo paulista presume que ocorreu o acesso às informações, podendo assim autuar as empresas que não se ajustarem a essas notificações", explica Evelyn Moura, consultora tributária da Confirp Contabilidade.
Poderão ainda ser realizados por meio do DEC: Consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras; Remessa de "declarações" e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; Apresentação de petições, defesa, contestação, recursos, contra razões e consulta tributária; Recebimento de notificações, intimações e avisos em geral; Outros serviços disponibilizados pela Secretaria da Fazenda ou outros órgãos públicos conveniados.

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