Boa notícia aos editores de revistas. No último dia 17 de maio de 2012, a Presidência da República confirmou a prorrogação da lei número 12.649, que garante alíquota zero para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e venda no mercado interno para o papel destinado à impressão de jornais e periódicos, entre eles as revistas. Agora, o novo prazo de validade vai de 1o de maio deste ano até 30 de abril de 2016.
A Associação Nacional de Editores de Revistas, em conjunto com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), esteve acompanhando diretamente todo o processo para a manutenção deste benefício, que atinge todo o mercado de impressos do país.
Além da prorrogação do prazo, a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff determina que o Poder Executivo está “autorizado a exigir a rotulagem das embalagens de papel destinados à impressão de livros e periódicos, por meio de meios físicos ou eletrônicos, com vistas à identificação e ao controle fiscal do produto”.
A nova determinação do Governo Federal deverá será aplicada para fabricantes, importadores e comerciantes do papel destinado à impressão de livros e periódicos, sob pena de que o papel sem rotulagem deixe de ter reconhecida, para fins fiscais, sua destinação.
*Fonte: ANER, dia 25 de maio de 2012
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