Está
mantida, por mais um ano, a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) para a indústria gráfica em Porto Alegre. A decisão foi
aprovada em 20 dezembro de 2013, por meio de articulações do Sindigraf-RS com
lideranças da capital gaúcha.
Publicada no Diário Oficial de 24 de janeiro, a
lei complementar n° 731/14 reinstituiu para o Município de Porto Alegre a
alíquota de 2,5% para o ISSQN incidente sobre as atividades gráficas das
empresas submetidas ao lucro presumido e ao lucro real até dezembro de 2014.
O
sindicato orienta as empresas gráficas a considerar a tributação dos impressos
realizados em janeiro desse ano do seguinte modo:
-
Notas fiscais de serviços (NFS) emitidas entre 1º e 23 de janeiro devem ser
tributadas com alíquota de 5%, já que neste período ainda não havia sido
aprovada a redução para 2,5%.
- A
partir de 24 de janeiro, a NFS deve ser tributada com 2,5% de ISSQN.
Dúvidas
ou esclarecimentos podem ser enviados para o assessor jurídico-tributário do
Sindigraf-RS Eduardo Plastina pelo e-mail plastina@sbsp.com.br.
Fonte: Sindigraf-RS
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